Subsídio de doença em Portugal: quem paga a baixa médica e quanto recebe?

subsídio de doença

Uma baixa médica levanta logo a questão: vou continuar a receber o meu salário? Em Portugal, os primeiros dias ficam sem cobertura da Segurança Social e a partir do 4.º dia o subsídio de doença é calculado por escalões — com taxas que variam conforme a duração do afastamento. Este guia explica exatamente como funciona.

O essencial a reter

  • Em Portugal, os primeiros 3 dias de doença não são remunerados pela Segurança Social — é o período de espera (equivalente ao délai de carence em França).
  • A partir do 4.º dia, a Segurança Social paga o subsídio de doença, cujo valor varia entre 55% e 75% da remuneração de referência, consoante a duração da baixa.
  • O empregador não é obrigado por lei a complementar o subsídio — mas muitas convenções coletivas de trabalho (CCT) preveem o pagamento até 100% do salário.
  • Para ter direito ao subsídio de doença, o trabalhador precisa de ter pelo menos 6 meses de contribuições para a Segurança Social.
  • O subsídio de doença é pago diretamente pela Segurança Social, sem necessidade de intermediação do empregador.

Como funciona a baixa médica em Portugal?

Quando um trabalhador fica doente e incapaz de trabalhar, o processo de proteção social divide-se em duas fases:

Fase 1 — Período de espera (dias 1 a 3): sem remuneração da Segurança Social. O trabalhador não recebe nada nestes dias, salvo se a CCT ou o contrato individual preverem o contrário.

Fase 2 — Subsídio de doença (a partir do 4.º dia): a Segurança Social paga o subsídio, cujo valor é calculado com base na remuneração de referência do trabalhador.


Quanto se recebe em baixa médica?

O valor do subsídio de doença — também chamado baixa remunerada — depende da duração da incapacidade:

Duração da baixaTaxa do subsídio de doença
Dias 4 a 3055% da remuneração de referência
Dias 31 a 9060% da remuneração de referência
Dias 91 a 36570% da remuneração de referência
Mais de 365 dias75% da remuneração de referência

Exceções com taxa mais elevada:

  • Doença de longa duração com 3 ou mais dependentes a cargo: +5% em cada escalão
  • Tuberculose: 80% desde o 1.º dia, sem período de espera

Como se calcula a remuneração de referência?

A remuneração de referência é calculada com base nas remunerações registadas na Segurança Social nos últimos 6 meses civis completos antes do mês de início da incapacidade, divididas por 180.

Fórmula: Subsídio diário = (Soma das remunerações dos últimos 6 meses ÷ 180) × taxa aplicável

Exemplo: trabalhador com salário bruto de 1.200 €/mês durante os últimos 6 meses, em baixa médica durante 15 dias:

  • Remuneração de referência diária: (1.200 × 6) ÷ 180 = 40 €/dia
  • Taxa aplicável (dias 4–30): 55%
  • Subsídio diário: 40 × 55% = 22 €/dia
  • Período remunerado: dias 4 a 15 = 12 dias
  • Total recebido: 12 × 22 = 264 €

O papel do empregador durante a baixa

O empregador não é obrigado por lei a pagar a diferença entre o subsídio e o salário habitual. No entanto:

  • Muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) obrigam o empregador a complementar o subsídio até 100% do salário
  • Alguns contratos individuais de trabalho preveem condições mais favoráveis
  • O empregador mantém a obrigação de pagar a sua parte das contribuições para a Segurança Social enquanto o trabalhador está em baixa
  • Não pode despedir o trabalhador por motivo de doença

Obrigações do trabalhador em baixa médica

  1. Obter certidão de incapacidade temporária do médico assistente (via plataforma eletrónica do SNS/SS)
  2. Comunicar a baixa ao empregador com a maior brevidade possível
  3. Submeter a declaração de incapacidade temporária à Segurança Social (via Segurança Social Direta: seg-social.pt)
  4. Cumprir as limitações indicadas na certidão (repouso, consultas, etc.)

Gi Group e os seus direitos durante uma baixa médica

A Gi Group acompanha os candidatos e trabalhadores em Portugal nos seus direitos de proteção social. Em caso de incapacidade temporária durante uma missão em trabalho temporário ou em contrato direto, a nossa equipa orienta-o sobre os procedimentos e os direitos aplicáveis.


Perguntas Frequentes

Posso ser despedido durante a baixa médica?

O empregador não pode despedir um trabalhador com o fundamento único da sua doença. No entanto, pode existir despedimento por extinção do posto de trabalho ou coletivo, desde que as razões sejam independentes do estado de saúde.

O período de espera aplica-se sempre?

Não. Em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, o subsídio é pago desde o 1.º dia. Também não há período de espera em caso de tuberculose.

O que acontece se a baixa ultrapassar os 365 dias?

Após 365 dias de subsídio de doença, pode ser decretada incapacidade permanente (total ou parcial) — o que dá origem a uma pensão de invalidez — ou pode haver extensão do subsídio de doença, dependendo do caso clínico.


Base legal: Decreto-Lei n.º 28/2004 de 4 de fevereiro (proteção na doença) | Código do Trabalho, art. 253.º — disponíveis em dre.pt.


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