Férias em Portugal: quantos dias tem direito e como são calculadas

férias em Portugal

As férias são um direito fundamental de todos os trabalhadores em Portugal e um dos mais generosos da Europa — mas o seu cálculo e as regras de gozo levantam dúvidas frequentes. Quantos dias correspondem, quando se adquirem e o que muda em 2025 — encontra tudo neste guia.

O essencial a reter

  • Todo o trabalhador em Portugal tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, garantidos pelo art. 238.º do Código do Trabalho — um dos mais generosos da Europa.
  • O direito a férias surge no primeiro ano de trabalho: o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias nesse ano.
  • Além do salário habitual, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias — pago geralmente antes das férias — equivalente à remuneração base mais as diuturnidades.
  • O gozo das férias tem de ser acordado entre o trabalhador e o empregador, mas a lei garante pelo menos 10 dias úteis consecutivos.
  • Férias não gozadas têm de ser compensadas financeiramente — não podem ser simplesmente perdidas ao fim do período.

Quantos dias de férias tem um trabalhador em Portugal?

O direito a férias está previsto no art. 237.º e seguintes do Código do Trabalho (CT). O mínimo legal é 22 dias úteis de férias por ano civil.

Este número pode ser superior se o trabalhador apresentar boa assiduidade (art. 238.º do CT):

Faltas injustificadas no ano anteriorDias de férias
Nenhuma falta injustificada25 dias
Até 1 falta injustificada (ou 2 meios dias)24 dias
Até 2 faltas injustificadas (ou 4 meios dias)23 dias
Até 3 faltas injustificadas (ou 6 meios dias)22 dias (mínimo legal)

Ou seja, o trabalhador que não faltar injustificadamente tem direito a 25 dias de férias — mais do que os 22 de base.


Primeiro ano de trabalho

No primeiro ano de trabalho, o direito a férias é proporcional ao tempo já trabalhado: 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, com um máximo de 20 dias. Estes dias podem ser gozados após 6 meses de trabalho.

A partir do segundo ano, o trabalhador tem direito ao período completo de 22 a 25 dias.


O subsídio de férias

O subsídio de férias é uma prestação obrigatória, distinta do salário de férias. Deve ser pago antes do início do período de férias (ou no próprio mês, por acordo).

O valor do subsídio de férias inclui:

  • Remuneração base
  • Diuturnidades (se aplicável)
  • Outros complementos de natureza regular

O subsídio de férias não inclui prestações variáveis como comissões, prémios de desempenho ou horas extraordinárias (salvo estipulação em contrário em IRCT ou contrato).


Quando e como se gozam as férias?

O período de férias é marcado por acordo entre o trabalhador e o empregador, normalmente até 15 de abril de cada ano. Na falta de acordo, o empregador pode fixar o período, devendo respeitar:

  • Pelo menos 10 dias úteis consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro (salvo por acordo)
  • Aviso com antecedência mínima de 30 dias

As férias têm de ser gozadas no ano civil a que respeitam. Em caso de impossibilidade justificada (doença, licença de maternidade, etc.), podem transitar para o ano seguinte.


Pode o empregador cancelar as férias já marcadas?

Sim, mas apenas em casos excecionais devidamente justificados por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregador deve:

  • Pagar os prejuízos causados ao trabalhador (viagens e alojamentos já reservados)
  • Indemnizar o trabalhador com 50% da remuneração de férias correspondente aos dias cancelados

Gi Group e os seus direitos em Portugal

A Gi Group é uma empresa de recrutamento e trabalho temporário com presença em Portugal. Em qualquer processo de colocação — intérim, contrato a termo ou sem termo — informamos os candidatos sobre os seus direitos laborais, incluindo o cálculo correto das férias e do subsídio de férias.


Perguntas Frequentes

Os trabalhadores temporários têm direito a férias?

Sim. Os trabalhadores em regime de trabalho temporário têm direito a férias e ao subsídio de férias. No caso do trabalho temporário, o subsídio de férias é habitualmente incluído proporcionalmente no valor da hora.

O que acontece se sair da empresa antes de gozar as férias?

O trabalhador tem direito a receber a compensação por férias não gozadas — calculada com base nos dias de férias a que tinha direito proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano de cessação do contrato.

As faltas justificadas afetam as férias?

Não. As faltas justificadas (doença, assistência a filho, licença de paternidade/maternidade) não contam para efeito de redução dos dias de férias. Apenas as faltas injustificadas podem reduzir o período de 25 para 22 dias.

Base legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 237.º a 247.º — disponível em dre.pt.

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