Nem toda a lesão ocorrida em contexto laboral é automaticamente reconhecida como acidente de trabalho — mas quando o é, as proteções são muito mais amplas do que num simples afastamento por doença. Portugal inclui também os acidentes de trajeto, o que torna o regime de cobertura especialmente abrangente.
O essencial a reter
- Um acidente de trabalho é todo o acidente que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte ou incapacidade de trabalho — ocorrido no local e no tempo de trabalho (Lei n.º 98/2009).
- Ao contrário de outros países europeus, em Portugal os acidentes de trajeto (no percurso casa–trabalho e trabalho–casa) também são considerados acidentes de trabalho.
- O trabalhador em acidente de trabalho tem direito a assistência médica total e a indemnização sem período de espera, independentemente de culpa.
- Durante a incapacidade temporária, o trabalhador recebe 70% do salário nos primeiros 12 meses, e 75% a partir daí.
- O empregador é obrigado por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho — as indemnizações são pagas pela seguradora, não diretamente pelo empregador.
O que é um acidente de trabalho?
Nos termos do art. 8.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
O que é considerado acidente de trabalho em Portugal?
| Situação | Acidente de trabalho? |
| Acidente no local de trabalho durante o horário | ✅ Sim |
| Acidente durante deslocação em serviço | ✅ Sim |
| Acidente no percurso habitual casa–trabalho | ✅ Sim (acidente de trajeto) |
| Acidente durante formação profissional promovida pela empresa | ✅ Sim |
| Acidente durante trabalho em teletrabalho, se em trabalho | ✅ Sim |
| Acidente durante pausa para almoço fora das instalações | ❌ Geralmente não |
| Acidente provocado intencionalmente pelo próprio | ❌ Não |
O acidente de trajeto — particularidade portuguesa
Portugal é um dos países europeus onde os acidentes no percurso entre a residência habitual e o local de trabalho estão expressamente cobertos como acidentes de trabalho. Para que seja reconhecido, o percurso deve ser:
- Habitual (trajeto normal utilizado pelo trabalhador)
- Realizado sem desvios não justificados por necessidades pessoais
Quais os direitos do trabalhador?
1. Assistência Médica e Medicamentosa
Sem custos para o trabalhador — a seguradora cobre a totalidade dos cuidados de saúde, cirurgia, medicação, reabilitação e transporte para tratamentos.
2. Indemnização por Incapacidade Temporária
Durante o período em que o trabalhador está incapaz de trabalhar:
- Primeiros 12 meses: 70% do salário diário de referência
- A partir do 13.º mês: 75% do salário
Não existe período de espera — o direito começa desde o 1.º dia de incapacidade.
3. Indemnização por Incapacidade Permanente
Se o acidente deixar sequelas permanentes, o trabalhador tem direito a uma renda anual vitalícia calculada em função do grau de incapacidade.
4. Indemnização aos Dependentes em Caso de Morte
O cônjuge, filhos e outros dependentes têm direito a uma pensão calculada sobre o salário do falecido.
O que fazer após um acidente de trabalho — passo a passo
- Comunicar imediatamente ao empregador (ou ao responsável de turno)
- Receber tratamento médico urgente — pelo médico designado pela seguradora ou, em emergência, pelos serviços de saúde pública
- O empregador deve participar o acidente à sua seguradora nas 24h seguintes ao conhecimento do facto
- A seguradora investiga e aceita ou contesta o sinistro
- Em caso de contestação, o trabalhador pode recorrer ao tribunal do trabalho
Gi Group e a segurança no trabalho
A Gi Group garante que todos os trabalhadores colocados em missões de trabalho temporário estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho obrigatório. Em caso de acidente durante uma missão, a equipa da Gi Group apoia o trabalhador em toda a tramitação necessária.
Perguntas Frequentes
Sim. O trabalhador temporário está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa de trabalho temporário (ETT). A empresa utilizadora é responsável pelas condições de segurança no local de trabalho.
Não. A lei proíbe expressamente o despedimento do trabalhador durante o período de incapacidade resultante de acidente de trabalho.
Se o acidente for causado exclusivamente por negligência grosseira do trabalhador (ex.: alcoolemia ou consumo de substâncias proibidas), a seguradora pode reduzir a indemnização — mas raramente a eliminar totalmente.
Base legal: Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro (Lei dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) — disponível em dre.pt.




