Acidente de trabalho em Portugal: definição, direitos e procedimentos

acidentes de trabalho

Nem toda a lesão ocorrida em contexto laboral é automaticamente reconhecida como acidente de trabalho — mas quando o é, as proteções são muito mais amplas do que num simples afastamento por doença. Portugal inclui também os acidentes de trajeto, o que torna o regime de cobertura especialmente abrangente.

O essencial a reter

  • Um acidente de trabalho é todo o acidente que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte ou incapacidade de trabalho — ocorrido no local e no tempo de trabalho (Lei n.º 98/2009).
  • Ao contrário de outros países europeus, em Portugal os acidentes de trajeto (no percurso casa–trabalho e trabalho–casa) também são considerados acidentes de trabalho.
  • O trabalhador em acidente de trabalho tem direito a assistência médica total e a indemnização sem período de espera, independentemente de culpa.
  • Durante a incapacidade temporária, o trabalhador recebe 70% do salário nos primeiros 12 meses, e 75% a partir daí.
  • O empregador é obrigado por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho — as indemnizações são pagas pela seguradora, não diretamente pelo empregador.

O que é um acidente de trabalho?

Nos termos do art. 8.º da Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro, é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.


O que é considerado acidente de trabalho em Portugal?

SituaçãoAcidente de trabalho?
Acidente no local de trabalho durante o horário✅ Sim
Acidente durante deslocação em serviço✅ Sim
Acidente no percurso habitual casa–trabalho✅ Sim (acidente de trajeto)
Acidente durante formação profissional promovida pela empresa✅ Sim
Acidente durante trabalho em teletrabalho, se em trabalho✅ Sim
Acidente durante pausa para almoço fora das instalações❌ Geralmente não
Acidente provocado intencionalmente pelo próprio❌ Não

O acidente de trajeto — particularidade portuguesa

Portugal é um dos países europeus onde os acidentes no percurso entre a residência habitual e o local de trabalho estão expressamente cobertos como acidentes de trabalho. Para que seja reconhecido, o percurso deve ser:

  • Habitual (trajeto normal utilizado pelo trabalhador)
  • Realizado sem desvios não justificados por necessidades pessoais

Quais os direitos do trabalhador?

1. Assistência Médica e Medicamentosa

Sem custos para o trabalhador — a seguradora cobre a totalidade dos cuidados de saúde, cirurgia, medicação, reabilitação e transporte para tratamentos.

2. Indemnização por Incapacidade Temporária

Durante o período em que o trabalhador está incapaz de trabalhar:

  • Primeiros 12 meses: 70% do salário diário de referência
  • A partir do 13.º mês: 75% do salário

Não existe período de espera — o direito começa desde o 1.º dia de incapacidade.

3. Indemnização por Incapacidade Permanente

Se o acidente deixar sequelas permanentes, o trabalhador tem direito a uma renda anual vitalícia calculada em função do grau de incapacidade.

4. Indemnização aos Dependentes em Caso de Morte

O cônjuge, filhos e outros dependentes têm direito a uma pensão calculada sobre o salário do falecido.


O que fazer após um acidente de trabalho — passo a passo

  1. Comunicar imediatamente ao empregador (ou ao responsável de turno)
  2. Receber tratamento médico urgente — pelo médico designado pela seguradora ou, em emergência, pelos serviços de saúde pública
  3. O empregador deve participar o acidente à sua seguradora nas 24h seguintes ao conhecimento do facto
  4. A seguradora investiga e aceita ou contesta o sinistro
  5. Em caso de contestação, o trabalhador pode recorrer ao tribunal do trabalho

Gi Group e a segurança no trabalho

A Gi Group garante que todos os trabalhadores colocados em missões de trabalho temporário estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho obrigatório. Em caso de acidente durante uma missão, a equipa da Gi Group apoia o trabalhador em toda a tramitação necessária.


Perguntas Frequentes

O trabalhador temporário está coberto por acidentes de trabalho?

Sim. O trabalhador temporário está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa de trabalho temporário (ETT). A empresa utilizadora é responsável pelas condições de segurança no local de trabalho.

Posso ser despedido enquanto estou em recuperação de acidente de trabalho?

Não. A lei proíbe expressamente o despedimento do trabalhador durante o período de incapacidade resultante de acidente de trabalho.

O que é a “justa causa” em acidente provocado pelo trabalhador?

Se o acidente for causado exclusivamente por negligência grosseira do trabalhador (ex.: alcoolemia ou consumo de substâncias proibidas), a seguradora pode reduzir a indemnização — mas raramente a eliminar totalmente.


Base legal: Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro (Lei dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais) — disponível em dre.pt.

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