Operador Fabril - Montemor o Novo, Montemor-o-Novo, Évora
Detalhes da oferta
O nosso cliente é uma empresa no Ramo Automóvel, líder de mercado e encontra-se a recrutar Operadores de Produção - Part-Time (M/F/D) para Montemor-o-Novo.
Funções:
Montar peças em máquinas automáticas, semi-automáticas ou manuais;
Tratar e embalar artigos de acordo com os procedimentos definidos e após o controlo de qualidade da produção dos mesmos;
Organização de artigos em locais de armazenamento e expedição.
Requisitos:
Residência próxima de Montemor-o-Novo;
Disponibilidade para trabalhar em turnos fixos aos sábados e domingos, 6,5 horas diárias, nos turnos da noite, manhã e tarde.
Oferta:
Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 370€ brutos mensais;
Subsídio de Alimentação de 6,05€/dia em cartão refeição;
Subsídios associados ao horário (ex.: subsídio noturno);
Integração em equipa multidisciplinar e polivalente, com possibilidade de integração na empresa;
Desenvolvimento de um percurso profissional sólido e aliciante num ambiente entusiasta, inovador e de entreajuda.
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outras e texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de março de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de março de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º15, de 22 de abril de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, 22 de dezembro de 2021 - Texto consolidado, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de junho de 2022 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2023.
Submeta já a sua candidatura!
#pt_blc
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos. A Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.
A Gi Group promove a igualdade de oportunidades, diversidade, inclusão e transparência remuneratória, assegurando processos de recrutamento e seleção não discriminatórios, em conformidade com a legislação nacional aplicável e com os princípios da Diretiva UE sobre Transparência Salarial
O nosso cliente é uma empresa no Ramo Automóvel, líder de mercado e encontra-se a recrutar Operadores de Produção - Part-Time (M/F/D) para Montemor-o-Novo.
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Organização de artigos em locais de armazenamento e expedição.
Requisitos:
Residência próxima de Montemor-o-Novo;
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Oferta:
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Subsídio de Alimentação de 6,05€/dia em cartão refeição;
Subsídios associados ao horário (ex.: subsídio noturno);
Integração em equipa multidisciplinar e polivalente, com possibilidade de integração na empresa;
Desenvolvimento de um percurso profissional sólido e aliciante num ambiente entusiasta, inovador e de entreajuda.
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outras e texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de março de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de março de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º15, de 22 de abril de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, 22 de dezembro de 2021 - Texto consolidado, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de junho de 2022 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2023.
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Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos. A Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.
A Gi Group promove a igualdade de oportunidades, diversidade, inclusão e transparência remuneratória, assegurando processos de recrutamento e seleção não discriminatórios, em conformidade com a legislação nacional aplicável e com os princípios da Diretiva UE sobre Transparência Salarial