Operador de Produção - Vendas Novas, Vendas Novas, Évora
Detalhes da oferta
Possui conhecimentos em produção? Esta oferta pode ser para si!
O nosso cliente é uma empresa de renome na indústria automóvel e encontra-se a recrutar Operador Fabril (M/F/D) em Vendas Novas.
Funções:
-Desempenhar diversas operações de montagem, corte e costura.
-Interpretar ordens de trabalho/produção, instruções, ajudas visuais e plotter. Preparar e organizar o posto de trabalho e materiais.
-Executar operações de costura conforme requisitos, assegurando carimbo/identificação, quando aplicável, e realizando autocontrolo.
-No corte (tecidos e/ou couro), confirmar referências/matérias-primas.
-Operar, conforme o posto, equipamentos de corte, incluindo set-up e registos, quando aplicável.
-Executar tarefas pós-corte: apanhar, limpar, contar e acondicionar peças, garantindo conformidade com a ordem.
-Assegurar identificação e rastreabilidade de materiais e peças (etiquetas, referência ou tipo de couro) e identificação dos carros/recipientes por ordem ou projeto.
-Monitorizar a qualidade do produto e do processo, tratar rejeições, e recuperar ou sucatar peças conforme orientação, preenchendo os registos aplicáveis.
-Garantir o bom funcionamento de equipamentos e ferramentas, mantendo o posto limpo e organizado.
-Cumprir objetivos quantitativos/qualitativos e colaborar em melhorias de produto ou processo.
Requisitos:
-Experiência prévia na área fabril;
-Escolaridade mínima 9ºano;
-Disponibilidade para trabalhar de Segunda a Sexta-feira, nos seguintes horários fixos: 7h-15h30/15h30-00h e 00h-07h (Obrigatório);
-Disponibilidade imediata.
Oferta:
-Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 920€ brutos mensais;
-Subsídio de Alimentação de 7,50€/dia em cartão refeição;
-Subsídios associados ao horário (ex.: subsídio noturno);
-Integração em equipa multidisciplinar e polivalente, com possibilidade de integração na empresa;
-Desenvolvimento de um percurso profissional sólido e aliciante num ambiente entusiasta, inovador e de entreajuda.
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outras e texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de março de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de março de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º15, de 22 de abril de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, 22 de dezembro de 2021 - Texto consolidado, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de junho de 2022 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2023.
Submeta já a sua candidatura!
#pt_blc
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no R
Possui conhecimentos em produção? Esta oferta pode ser para si!
O nosso cliente é uma empresa de renome na indústria automóvel e encontra-se a recrutar Operador Fabril (M/F/D) em Vendas Novas.
Funções:
-Desempenhar diversas operações de montagem, corte e costura.
-Interpretar ordens de trabalho/produção, instruções, ajudas visuais e plotter. Preparar e organizar o posto de trabalho e materiais.
-Executar operações de costura conforme requisitos, assegurando carimbo/identificação, quando aplicável, e realizando autocontrolo.
-No corte (tecidos e/ou couro), confirmar referências/matérias-primas.
-Operar, conforme o posto, equipamentos de corte, incluindo set-up e registos, quando aplicável.
-Executar tarefas pós-corte: apanhar, limpar, contar e acondicionar peças, garantindo conformidade com a ordem.
-Assegurar identificação e rastreabilidade de materiais e peças (etiquetas, referência ou tipo de couro) e identificação dos carros/recipientes por ordem ou projeto.
-Monitorizar a qualidade do produto e do processo, tratar rejeições, e recuperar ou sucatar peças conforme orientação, preenchendo os registos aplicáveis.
-Garantir o bom funcionamento de equipamentos e ferramentas, mantendo o posto limpo e organizado.
-Cumprir objetivos quantitativos/qualitativos e colaborar em melhorias de produto ou processo.
Requisitos:
-Experiência prévia na área fabril;
-Escolaridade mínima 9ºano;
-Disponibilidade para trabalhar de Segunda a Sexta-feira, nos seguintes horários fixos: 7h-15h30/15h30-00h e 00h-07h (Obrigatório);
-Disponibilidade imediata.
Oferta:
-Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 920€ brutos mensais;
-Subsídio de Alimentação de 7,50€/dia em cartão refeição;
-Subsídios associados ao horário (ex.: subsídio noturno);
-Integração em equipa multidisciplinar e polivalente, com possibilidade de integração na empresa;
-Desenvolvimento de um percurso profissional sólido e aliciante num ambiente entusiasta, inovador e de entreajuda.
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE - Alteração salarial e outras e texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de março de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de março de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º15, de 22 de abril de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, 22 de dezembro de 2021 - Texto consolidado, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de junho de 2022 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2023.
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