Operador de Produção - Seixal, Seixal, Setúbal
Detalhes da oferta
Possui experiência como operador/a de produção? Essa oferta pode ser para si!
O nosso cliente é uma empresa renomada na indústria automóvel e encontra-se a recrutar Operador/a Praticante (M/F/D) na zona do Seixal.
Funções:
-Operar máquinas industriais
-Monitorização de máquinas
-Controlo de qualidade de produto
-Manutenção das estações de trabalho
-Cumprimento atento e rigoroso dos processos internos
Requisitos:
-Experiência anterior como operador praticante/produção
-Disponibilidade total para todos os turnos fixos de Segunda a Sexta ( 7h30-16h/16h-00h30/00h30-07h30)
-Disponibilidade total para turnos de 12h (3 dias de trabalho e 3 dias de folga) - 7h30/19h30 e 19h30-07h30
-Experiência de trabalho na indústria automóvel (preferencial)
-Atitude positiva e focada com atenção ao detalhe
Oferta:
- Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 960€ brutos mensais;
-Transporte e refeitório oferecido pela empresa;
-Subsídios associados ao horário (ex.: noturno, turnos)
-Laboração em turnos fixos
-Formação inicial e contínua
-Possibilidade de integração na empresa
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato Coletivo de Trabalho para o Sector dos Fabricantes de Material Elétrico e Eletrónico, celebrado entre a ANIMEE, FETES e outros, publicado no B.T.E. nº 20 de 29 de maio de 2021 e respetivo Regulamento de Extensão do Contrato Coletivo, expresso na portaria nº 113/2021 e todas as alterações posteriores). Trabalho Suplementar: Em caso de prestação de trabalho suplementar, será aplicável o regime previsto nos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusula 59 ] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável. Organização de Trabalho por turnos: Em caso de prestação de trabalho organizado por turnos, será aplicável o regime previsto nos artigos 220.º a 222.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusulas 48, 50 e 55] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável.
Submeta já a sua candidatura!
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos
Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social
Possui experiência como operador/a de produção? Essa oferta pode ser para si!
O nosso cliente é uma empresa renomada na indústria automóvel e encontra-se a recrutar Operador/a Praticante (M/F/D) na zona do Seixal.
Funções:
-Operar máquinas industriais
-Monitorização de máquinas
-Controlo de qualidade de produto
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-Cumprimento atento e rigoroso dos processos internos
Requisitos:
-Experiência anterior como operador praticante/produção
-Disponibilidade total para todos os turnos fixos de Segunda a Sexta ( 7h30-16h/16h-00h30/00h30-07h30)
-Disponibilidade total para turnos de 12h (3 dias de trabalho e 3 dias de folga) - 7h30/19h30 e 19h30-07h30
-Experiência de trabalho na indústria automóvel (preferencial)
-Atitude positiva e focada com atenção ao detalhe
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- Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 960€ brutos mensais;
-Transporte e refeitório oferecido pela empresa;
-Subsídios associados ao horário (ex.: noturno, turnos)
-Laboração em turnos fixos
-Formação inicial e contínua
-Possibilidade de integração na empresa
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato Coletivo de Trabalho para o Sector dos Fabricantes de Material Elétrico e Eletrónico, celebrado entre a ANIMEE, FETES e outros, publicado no B.T.E. nº 20 de 29 de maio de 2021 e respetivo Regulamento de Extensão do Contrato Coletivo, expresso na portaria nº 113/2021 e todas as alterações posteriores). Trabalho Suplementar: Em caso de prestação de trabalho suplementar, será aplicável o regime previsto nos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusula 59 ] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável. Organização de Trabalho por turnos: Em caso de prestação de trabalho organizado por turnos, será aplicável o regime previsto nos artigos 220.º a 222.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto nas cláusulas [Cláusulas 48, 50 e 55] de Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho, quando aplicável.
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